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Toledo

08/03/2021

Decreto apresenta medidas e ações para a reabertura do comércio

Decreto apresenta medidas e ações para a reabertura do comércio

A Prefeitura de Toledo publicou o Decreto Municipal nº 64/2021 com as medidas de combate à pandemia. O documento apresenta o regulamento para a abertura dos estabelecimentos comerciais e foi discutido em reunião com o secretariado municipal neste domingo (07). O prazo de vigência é a partir das 5h desta segunda-feira (08) até às 5h do dia 22 março.

Segundo o prefeito Beto Lunitti, a intenção é possibilitar o funcionamento do comércio, evitando aglomerações e sem colocar em risco à população. “Ouvimos os posicionamentos de entidades comerciais no sábado (06) e também apresentamos os dados da pandemia. Os comerciantes precisam trabalhar, entendemos isso e defendo a reabertura do comércio e das atividades econômicas, desde que todos tenham segurança”, comentou.

Abertura dos estabelecimentos

De segunda a sábado os espaços poderão abrir com a capacidade para atendimento aos clientes de no máximo 30% do que o estabelecido pelo laudo do corpo de bombeiros. A quantidade de pessoas permitidas no local deve estar visível e de forma clara na parte externa. Também será preciso realizar o controle do número de clientes com entrega de senhas, ou similares, que possa proporcionar o efetivo controle de entrada, que será permitida somente após a aferição da temperatura e a higienização das mãos com água e sabão ou álcool 70%.

Fica, durante o período do decreto, vedada a realização de promoção ou ofertas que provoque filas e aglomerações, ainda que na parte externa, ficando atribuída aos responsáveis pelos estabelecimentos, inclusive instituições bancárias e lotéricas, as ações e medidas necessárias para o monitoramento e observância do distanciamento.

No domingo (14) serão permitidos o funcionamento de serviços e comércios de assistência médica e hospitalar e assistência veterinária, bem como a comercialização de alimentos para uso humano, de medicamentos para uso humano e de combustíveis e gás liquefeito.

Durante a vigência do Decreto Municipal nº 64/2021 ficará impedido qualquer evento que promova aglomerações, seja público ou privado. Também não poderão acontecer atividades esportivas, ressalvadas as competições profissionais, desde que mediante a observância de protocolo específico estabelecido pela respectiva Federação e aprovado pelos órgãos competentes de saúde pública.

A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo ficará vedada no período do Decreto Municipal, das 20h às 5h, bem como a circulação em espaços e vias públicas, no mesmo horário, exceto em razão de serviços e atividades essenciais, assim entendidos aqueles previstos no Decreto Estadual nº 6.983/2021, com as alterações procedidas pelo Decreto Estadual nº 7.020/2021.

Uso de máscara

Pelo Decreto Municipal nº 64/2021 fica obrigado o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas e sempre que possível higienizar as mãos com água e sabão ou álcool 70% enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.

Estabelecimento de ensino

Fica autorizada a retomada, a partir do dia 10 de março de 2021, de atividades pedagógicas presenciais em estabelecimentos públicos federais e estaduais e privados de ensino de qualquer nível no Município de Toledo, observadas as normas contidas na Resolução SESA nº 98/2021 e no Decreto Estadual nº 7.020/2021. Os estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino retomarão, de forma gradativa, as suas atividades pedagógicas presenciais, conforme normativas próprias a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação.

Penalidades

O novo decreto reforça também a multa para quem descumprir o especificado no documento. As multas variam conforme a infração e são divididas em leve R$ 167,24; grave R$ 1.672,40; e gravíssima R$ 3.344,80 para pessoas físicas. Já para as pessoas jurídicas os valores são de R$ 334,48 para infração leve; R$ 3.344,80 para as graves e R$ 6.689.60 para as gravíssimas. Também está prevista a interdição cautelar, parcial ou total, de estabelecimentos que descumprirem o decreto.

 

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Fonte: TOLEDO | CIDADE PORTAL | PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO

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