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04/03/2021

Prefeitura de Toledo prorroga prazos para pagamento do IPTU 2021

Prefeitura de Toledo prorroga prazos para pagamento do IPTU 2021

Em virtude do agravamento da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Toledo decidiu prorrogar os prazos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente a 2021. De acordo com o Decreto nº 62/2021, publicado nesta quarta-feira (3), a cota única é a primeira das dez parcelas, que venceria na próxima quarta-feira (10), podem ser saldadas agora até 31 de março.

As três prestações seguintes também tiveram alterações: a segunda, com vencimento previsto em 12 de abril, ficou para 10 de agosto; a terceira, passou de 10 de maio para 11 de outubro; a quarta deve ser quitada em 10 de dezembro e não mais em 10 de junho. As demais parcelas seguem os mesmos prazos: 5ª, 12 de julho; 6ª, 10 de agosto; 7ª, 10 de setembro; 8ª, 11 de outubro; 9ª, 10 de novembro e 10ª, 10 de dezembro.

Os boletos com as novas datas estão disponíveis para impressão na seção IPTU 2021 do site da Prefeitura de Toledo. Se preferir, pode retirá-los no Paço Municipal ou, ainda, na administração distrital ou na associação comunitária mais próxima.

Os boletos já impressos da cota única e da primeira parcela (a maioria deles entregues na residência dos contribuintes), que vencem em 10 de março, ainda podem ser quitados até esta data. “Se o cidadão quiser aproveitar o prazo dilatado, ele deve acessar o site e imprimir o documento que só será aceito em casas lotéricas e nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil”, explica o diretor do Departamento de Receita, Jaldir Anholeto.

Outra prorrogação relacionada ao IPTU diz respeito à isenção deste imposto e da Taxa de Coleta de Lixo. Se antes o prazo para solicitar o benefício expirava em 28 de maio, agora será concluído em 29 de outubro. Para mais informações sobre o assunto, o contribuinte pode ligar, em horário comercial, para o telefone (45) 3055-8941.

ISS e Alvará

O decreto municipal também estabeleceu a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) e do Alvará de Funcionamento. O ISS de abril (com fatos gerados em março) poderá ser quitado até 20 de julho de 2021; o tributo que venceria em maio pode ser pago até 20 de agosto; o de junho expirará em 20 de setembro de 2021. O Alvará de Funcionamento referente ao período 2021/2022 com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2021, terão seus vencimentos prorrogados para o mesmo dia dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021. 

A prorrogação dos prazos do IPTU, ISS e Alvará não implica direito à restituição de importâncias eventualmente já pagas pelos respectivos contribuintes referentes a parcelas que tiveram seus prazos de vencimento ampliados. “Este decreto foi publicado a partir do entendimento que é necessário apoiar o contribuinte toledano neste momento em que as medidas restritivas decorrentes da piora do quadro epidemiológico da Covid-19 afetam a renda das pessoas físicas e o faturamento das pessoas jurídicas. Este ‘fôlego’ significa salvar empregos e empresas, passo fundamental para, em breve, Toledo superar esta pandemia”, observa o secretário da Fazenda, Jadyr Cláudio Donin.

 

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Fonte: TOLEDO | CIDADE PORTAL | PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO

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